Sobre o serviço de personal:



Bacharel em Nutrição e Dietoterapia, pela Universidade Paulista.

Especialista em Fisiologia e Bioquímica do Treinamento e da Nutrição Esportiva, pela UNICAMP.

Nutricionista da Escola Bilíngue Infantil "Tigrinhos" (Campinas)

Nutricionista da Empresa "More Than Healthy" (Academia Fórmula)

· Avaliação Corporal completa com balança de Bioimpedância (% de Gordura, Músculo e Líquido Corporal) e cardápios elaborados para necessidade individual.

· Personal Diet: Cardápio semanal familiar, com receituário e lista de compras, treinamento para cozinheiras, arrumação de armários e geladeira, decoração de pratos e mesas, culinária saudável, técnicas de Congelamento, etc.

· Nutrição para atletas e praticantes de atividades físicas.

· Atendimento para gestantes, idosos e crianças.

· Emagrecimento e equilíbrio do organismo.

· Consultoria para Restaurantes, Empresas e Escolas (Rotulagem de alimentos, Manual de Boas práticas, Treinamentos, Elaboração de cardápios, Educação Nutricional, Palestras, etc).

Av. 11 de Agosto, 2090, N. Valinhos - Tels: 3869-3700

E- mail: gibiskier@hotmail.com

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Entenda a rotulagem dos alimentos:

  • Denominação de venda do alimento: é o nome específico que indica a origem e as características do alimento. Por exemplo: óleo de soja, gordura vegetal hidrogenada, cereal matinal à base de trigo, leite UHT desnatado, biscoito recheado sabor morango.

  • Peso líquido: no rótulo deve constar a quantidade de alimento presente na embalagem, sendo expressa normalmente em mililitro (ml), litro (l), grama (g), quilo (Kg) ou por unidade.

  • Identificação da origem: devem ser indicados o nome e o endereço do fabricante. Atualmente, a maioria das indústrias oferece aos clientes, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponibilizando também no rótulo, o telefone e o e-mail para facilitar o contato em caso de dúvidas, críticas ou sugestões.

  • Informações Nutricionais: de acordo com a Resolução nº 40, de 21/03/01, todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor devem ter as informações nutricionais presentes no rótulo. Excluem-se deste Regulamento, as águas minerais e as bebidas alcoólicas. Obrigatoriamente a informação nutricional deve estar por porção (fatia, copo, unidade) e devem ser apresentados os valores de: calorias (Kcal), carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Os demais nutrientes as indústrias não são obrigadas a informar, a mesmo que afirmem que o alimento é fonte do nutriente (ex.: se um produto informar ser fonte de vitamina C, deve apresentar a quantidade na tabela nutricional). Optativamente, podem ser declarados vitaminas e sais minerais quando estiverem presentes em quantidade igual ou superior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo, sendo esse fato incentivado pela ANVISA especialmente para os nutrientes cálcio, ferro e colesterol.

  • Porção: é a quantidade que normalmente uma pessoa sadia, maior de 5 anos e em bom estado nutricional consome por vez.

  • VD (Valor Diário) ou IDR (Ingestão Diária Recomendada): São as quantidades de nutrientes que deve-se consumir diariamente para ter uma alimentação saudável. Conforme regulamentação da ANVISA, os Valores Diários de Referência para efeito de rotulagem são:

. Valor Calórico - 2000 kcal
. Carboidratos - 300 gramas
. Proteínas - 75 gramas
. Gorduras totais - 55 gramas
. Gordura saturada - 22 gramas
. Fibra alimentar - 25 gramas
. Sódio - 2.400 miligramas

  • % VD (Percentual do Valor Diário) ou % IDR (Percentual da Ingestão Diária Recomendada): É a quantidade que a porção consumida contribui para atingir o valor diário. Seus valores diários de calorias e nutrientes podem ser maiores ou menores dos utilizados para a rotulagem e dependem de suas necessidades individuais.

  • Lista de ingredientes: com exceção dos alimentos com um único ingrediente (ex.: farinha de trigo, açúcar) a ordem dos ingredientes indica as suas quantidades (ou seja, os ingredientes são listados dos que são apresentados em maior quantidade para os menos encontrados naquele alimento).

  • Contém glúten / Não contém glúten: a partir de 23/12/92 (lei nº 8.543), todos os produtores de alimentos industrializados contendo glúten através dos ingredientes trigo, aveia, cevada, e centeio e/ou seus derivados passaram a ter que incluir obrigatoriamente a advertência no rótulo das embalagens, a fim de alertar os indivíduos com doença celíaca que não podem consumir tais alimentos devido à intolerância ao glúten.

  • Alimentos para fins especiais: segundo a Portaria nº 29, de 13/01/98, os alimentos para fins especiais, ou seja, os formulados para atender necessidades específicas, devem ter no rótulo a respectiva designação, seguida da finalidade a que se destina (exemplos: diet, light, enriquecido em vitaminas, isento de lactose). Em alguns casos, é obrigatória a utilização de alertas, como: "Contém fenilalanina" (alimentos com adição de aspartame) ou "Diabéticos: contém sacarose" (alimentos contendo açúcar).

  • Data da embalagem ou data de fabricação: permite ao consumidor que adquira alimentos mais frescos.

  • Data de validade: indica a data-limite para consumo dos alimentos. Prestar muita atenção, principalmente nos produtos em promoção.

  • Número do lote: permite rastrear o produto, caso haja algum problema de fabricação.

  • Modo de preparo: seguir as recomendações do fabricante, para que o produto final atinja as características desejadas.

  • Modo de conservação: seguir as informações apresentadas, para que o armazenamento não prejudique as características do alimento até a data de validade.

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